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Geração compartilhada de energia solar: como funciona e quais são as regras?

quinta-feira, 16 de março de 2023

A geração compartilhada de energia solar é uma solução para pessoas físicas e jurídicas que produzem energia fotovoltaica excedente.

Se julgarmos pelo crescimento do setor, no qual há empresas expandindo a taxas de mais de 1000% ao ano, o compartilhamento de energia é algo a se considerar desde já.

Outro sinal de que a matriz energética solar veio para ficar é o crescimento vertiginoso do mercado brasileiro. 

De 2017 a 2019, saltamos 10 posições no ranking de países com maior produção de energia fotovoltaica, saindo do 26º para o 16º lugar, de acordo com a Absolar.

Mas, para aderir a esse modelo e explorar os diversos benefícios da instalação de placas fotovoltaicas, é preciso observar uma série de fatores.

Você vai conhecê-los neste artigo, então, não deixe de ler até o fim!

Geração compartilhada de energia solar: o que é?

Todo estado brasileiro é coberto por uma empresa concessionária no ramo de distribuição de energia elétrica, nos termos definidos por legislação federal.

Essas empresas, por sua vez, são as detentoras dos direitos econômicos sobre a produção e distribuição dessa energia, devendo por isso ser remuneradas pelos serviços prestados.

Sendo assim, ao instalarmos placas de geração de energia elétrica a partir da luz solar, as concessionárias passam a ser uma espécie de “sócio” caso essa energia não seja 100% consumida.

Nesse caso, existem duas alternativas. 

Na primeira, a energia solar gera créditos (sobre os quais falaremos mais à frente). Na segunda, ela pode ser redistribuída.

Como funciona a geração compartilhada de energia solar?

O órgão que controla a geração compartilhada de energia solar é o mesmo que regula o setor energético: a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A entidade define o compartilhamento de energia solar da seguinte forma:

“Reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.”

A legislação do setor permite que duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, se reúnam em comum acordo para instalar e produzir energia elétrica à base de luz solar.

Para isso, é necessário que os associados estejam na mesma área de concessão e contem com uma unidade consumidora com mini ou microgeração distribuída.

Além disso, é exigido que a energia a ser consumida seja repassada para um local diferente daquele em que foi gerada.

Nesse sentido, é fundamental entender como funciona o chamado sistema de compensação. 

É o que iremos explicar agora.

Sistema de compensação

No sistema de compensação, toda energia elétrica produzida além da capacidade de consumo da unidade geradora, é convertida em créditos junto à concessionária.

Digamos, por exemplo, que uma unidade conte com um sistema fotovoltaico que gerou 150 kWh e, desse total, só foram consumidos 100 kWh.

Isso significa que esses 50 kWh excedentes foram repassados para a concessionária que, por sua vez, vai gerar créditos que podem ser abatidos em contas de energia futuras.

E se a situação oposta acontecer? Ou seja, a energia fotovoltaica não ser suficiente para abastecer a unidade. 

Nesse caso, a concessionária fornece o que faltar, procedendo em seguida a cobrança devida.

Cabe frisar que, para gerar créditos, é preciso que o sistema de geração de energia esteja conectado à rede pública (chamado de sistema on grid), para que possa ser retransmitida para outros pontos.

Compensação em geração compartilhada 

Há, ainda, o sistema de compensação em geração compartilhada, que se diferencia do sistema de compensação basicamente pelos beneficiários envolvidos.

Enquanto nele a energia é revertida para a rede pública, na geração compartilhada, o excedente é repassado para unidades que estejam cadastradas com um mesmo CPF ou CNPJ.

Seria o caso, por exemplo, de um proprietário de uma rede de lojas em uma mesma cidade que, para assegurar o abastecimento em cada uma, utilizasse a compensação em geração compartilhada.

Essa é uma das grandes vantagens da energia solar e que deve ser esclarecida por integradores e instaladores ao consumidor final.

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Regras para a energia solar compartilhada

Sendo um setor regulado, é preciso seguir as regras estabelecidas pela ANEEL para poder produzir e compartilhar energia solar.

A primeira norma que deve ser conhecida é a Resolução Normativa N.º 687

É ela quem autoriza a dois ou mais consumidores pessoa física ou jurídica compartilhar da energia produzida por um mesmo sistema

Como vimos, é exigido que estejam na mesma área de concessão da distribuidora.

A RN N.º 687 estabelece, ainda, três modalidades de compartilhamento de energia:

  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: em que moradores de um condomínio, por exemplo, decidem produzir e utilizar a energia solar
  • Autoconsumo remoto: com a produção energética sendo destinada a um mesmo CPF ou CNPJ
  • Geração compartilhada: na qual consumidores pessoa física ou jurídica podem se reunir em cooperativa ou consórcio, dividindo os custos pela produção de energia.

Vantagens do compartilhamento de energia solar 

A energia fotovoltaica não estaria em franco crescimento se não oferecesse um amplo leque de vantagens. 

Confira na sequência quais são as principais.

Economia 

A primeira vantagem é a economia proporcionada pela instalação de placas de captação de luz solar

Em geral, esse é um investimento que se paga muito antes do prazo de garantia de fabricação e de geração dos módulos.

Zero desperdício 

Com o sistema de compensação e a geração compartilhada, não há desperdício. 

Toda energia que sobrar pode ser revertida em créditos ou para abastecer outras unidades consumidoras, que podem ou não pertencer a um mesmo CPF ou CNPJ.

Vale lembrar que, antes da instalação dos painéis fotovoltaicos, é fundamental definir qual será o regime de compartilhamento observando as limitações legais.

Além disso, a eficiência energética é muito maior quando o sistema utiliza a mais moderna tecnologia disponível – no caso, a MLPE.

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Segurança 

Os sistemas fotovoltaicos já se mostraram seguros, tanto em relação ao risco de acidentes quanto pela confiabilidade dos medidores de consumo. 

Portanto, ao aderir a esse modelo, você já sabe que não terá surpresas negativas em sua conta de luz.

Menos impacto ambiental 

Finalmente, a geração compartilhada de energia solar é uma tremenda força para o meio ambiente, já que reduz os impactos normalmente causados pela demanda de energia elétrica.

Nesse aspecto, quanto mais casas, apartamentos, condomínios e cidades aderirem, menor será a necessidade de utilizar extensas áreas para construção de hidrelétricas. 

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