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Transferência dos créditos de energia solar: entenda como ela é feita

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

A transferência dos créditos de energia solar é um benefício para quem utiliza sistemas de micro ou minigeração.

Essa é uma alternativa que vem sendo cada vez mais explorada por pessoas físicas e jurídicas interessadas em aproveitar as vantagens da energia fotovoltaica, gerando economia.

Mas como estamos falando de um direito regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), há certos procedimentos a serem observados.

É isso que vamos mostrar neste artigo.

Prossiga na leitura antes de escolher a sua próxima solução fotovoltaica.

Transferência dos créditos de energia solar: o que é?

Sistemas de geração de energia à base de luz solar podem representar uma grande economia.

Isso se deve não apenas à redução ou eliminação das tarifas cobradas pelas concessionárias, mas também pela energia excedente que eles normalmente produzem.

Essa energia que sobra não se perde.

Ela gera créditos para quem produz e o benefício pode ser repassado por meio da transferência deles.

Como funciona transferência dos créditos de energia solar

A ANEEL regulamenta a transferência de créditos de energia solar por meio da Resolução Normativa (RN) número 482/2012.

Esse é um direito reservado apenas ao consumidor cativo, ou seja, pessoas físicas ou empresas que produzem sua própria energia solar.

Para exercê-lo, é preciso apresentar junto à concessionária local um pedido protocolado, cuja resposta costuma chegar em até 30 dias para minigeradores e 15 dias para microgeradores.

Vale observar também os tipos de geração, que vão definir os termos em que a transferência será realizada.

Confira a seguir.

Geração compartilhada

Na modalidade em que a geração é realizada por mais de uma unidade, é definida a porcentagem de energia que será direcionada a cada unidade consumidora.

Não há limites em relação ao volume de energia repassado, o qual pode ser negociado livremente entre quem envia e o destinatário.

Toda energia excedente permanece com o proprietário do sistema, que pode por sua vez gerar créditos para serem consumidos em até cinco anos.

Geração em condomínios

A produção de energia solar em condomínios é uma alternativa cada vez mais explorada, em razão da grande economia que proporciona.

É uma modalidade em que os créditos são partilhados entre os condôminos, que se responsabilizam em cotas iguais a pagar pelo consumo das áreas comuns.

Assim como na geração compartilhada, a energia que sobra fica na unidade consumidora que a produz, gerando créditos.

Autoconsumo remoto

A diferença do autoconsumo remoto para as outras modalidades de transferência é a inexistência de um regime de cooperativa ou condomínio.

Os créditos gerados destinam-se ao abatimento do consumo das unidades cadastradas junto à concessionária.

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Como transferir o excedente de energia solar?

Conforme a RN nº 482 da ANEEL, a transferência dos créditos de energia solar é feita por meio do sistema de compensação, que demanda a instalação de uma usina solar.

Isso significa que toda energia que sobra vai para o mercado livre de energia, onde será negociada via concessionária, como prevê a Lei nº. 9074/1995.

Gostou de saber mais sobre a transferência dos créditos de energia solar?

Esteja sempre a par de tudo que acontece no mercado fotovoltaico e aproveite todos os benefícios dessa modalidade, acompanhando as publicações no blog da Sirius.

Assim, você economiza e ajuda a propagar uma matriz energética limpa e renovável!

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